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Lei n.º 36/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 36/2020 2020-08-13

Lei n.º 36/2020

de 13 de agosto

Sumário: Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior.

Suspensão dos prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 36/2020 2020-08-13

Objeto e âmbito

A presente lei suspende os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior, abrangidos por contratos estabelecidos ao abrigo da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, bem como por contratos abrangidos pelos Decretos-Leis n.os 205/2009, de 31 de agosto, 207/2009, de 31 de agosto, 124/99, de 20 de abril, 28/2013, de 19 de fevereiro, 57/2016, de 29 de agosto, e pela Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, no âmbito das medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19.

Lei 36/2020 2020-08-13

Prazos contratuais

Ficam suspensos os prazos de caducidade dos contratos de trabalho dos trabalhadores de instituições de ciência, tecnologia e ensino superior e os prazos referentes aos requisitos de habilitação de carreira, nomeadamente os abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 45/2016, de 17 de agosto, alterado pela Lei n.º 65/2017, de 9 de agosto, podendo estes contratos prolongar-se até 90 dias a contar da data em que ocorreria a sua caducidade.

Lei 36/2020 2020-08-13

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovada em 23 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 6 de agosto de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 8 de agosto de 2020.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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