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Portaria n.º 341/70

1 Articles / Provisions · Portugal
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Portaria 341/70 1970-07-07

Portaria n.º 341/70

Tendo sido celebrada entre Portugal e o Reino dos Países Baixos a Convenção de Segurança Social, aprovada para ratificação pelo Decreto-Lei n.º 48117, de 15 de Dezembro de 1967, que abrange no seu âmbito as ilhas de Cabo Verde, foi aquele diploma tornado extensivo ao ultramar pela Portaria n.º 23606, de 12 de Setembro de 1968;

Porque foi efectivada a aplicação da Convenção às ilhas de Cabo Verde e acha-se em curso o estudo do alargamento a outras eventualidades de segurança social, para adequada protecção dos trabalhadores migrantes e de sua família

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, que seja extensivo à província de Cabo Verde o Acordo administrativo relativo às modalidades de aplicação da Convenção entre a República Portuguesa e o Reino dos Países Baixos sobre Segurança Social, assinada na Haia a 12 de Outubro de 1966, conforme o aviso do Ministério dos Negócios Estrangeiros publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 22, de 27 de Janeiro de 1970.

Ministério do Ultramar, 7 de Julho de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial de Cabo Verde. - J. da Silva Cunha.

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