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Decreto n.º 309/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 309/70 1970-07-03

Decreto n.º 309/70

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 309/70 1970-07-03

Os lugares de inspector dos registos e do notariado serão providos, por livre escolha do Ministro da Justiça, entre conservadores, notários, magistrados judiciais ou do Ministério Público de 1.ª instância com mais de seis anos de bom e efectivo serviço.

Marcello Caetano . Mário Júlio Brito de Almeida Costa.

Promulgado em 19 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Decreto 309/70 1970-07-03

O artigo 22.º do Decreto n.º 40740, de 24 de Agosto de 1956, passa a ter a seguinte redacção

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