Legislator Case Law & Legislation
140131 PT

Decreto n.º 310/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto 310/70 1970-07-03

Decreto n.º 310/70

Devendo remunerar-se o serviço extraordinário prestado pelo pessoal menor dos estabelecimentos de ensino por força de cursos nocturnos neles ministrados;

Tendo em vista o disposto no § 1.º do artigo 150.º da Constituição, por motivo de urgência;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 150.º da Constituição, o Ministro do Ultramar decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 310/70 1970-07-03

Compete aos órgãos legislativos das províncias ultramarinas estabelecer as gratificações por serviço extraordinário prestado pelo pessoal dos estabelecimentos de ensino em que sejam ministrados cursos nocturnos.

Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Promulgado em 16 de Junho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 3 de Julho de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →