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Portaria n.º 72/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 72/95 1995-01-26

Portaria n.º 72/95

de 26 de Janeiro

Sob proposta do presidente do Instituto Politécnico de Viseu;

Considerando o disposto no n.º 3.º da Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Vagas para 1994-1995

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Planeamento e Controlo de Gestão, ministrado pela Escola Superior de Tecnologia do Instituto Politécnico de Viseu, é fixado em 40.

2.º

Contingentes

As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 5.º da Portaria n.º 886/93, de 16 de Setembro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1994-1995, a seguinte

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 5.º - 70%;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;

c) Contingente a que se refere a alínea c) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%;

d) Contingente a que se refere a alínea d) do n.º 1 do n.º 5.º - 10%.

Ministério da Educação.

Assinada em 21 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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