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Portaria n.º 67/95

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 67/95 1995-01-26

Portaria n.º 67/95

de 26 de Janeiro

Sob proposta do Instituto Politécnico do Porto;

Tendo em vista o disposto no n.º 5.º da Portaria n.º 1077/93, de 27 de Outubro;

Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte

1.º

Vagas - 1994-1995

O número de vagas para a candidatura à matrícula e inscrição, no ano lectivo de 1994-1995, no curso de estudos superiores especializados em Expressão Dramática e Criação Teatral na Educação da Escola Superior de Educação do Instituto Politécnico do Porto é fixado em 30.

2.º

Contingentes

As vagas a que se refere o número anterior distribuem-se pelos contingentes estabelecidos pelo n.º 1 do n.º 6.º da Portaria n.º 1077/93, de 27 de Outubro, e a percentagem reservada a cada contingente é, no ano lectivo de 1994-1995, a seguinte

a) Contingente a que se refere a alínea a) do n.º 1 do n.º 6.º, 20% das vagas;

b) Contingente a que se refere a alínea b) do n.º 1 do n.º 6.º, 80% das vagas.

3.º

Condições de financiamento

O funcionamento do curso a que se refere o n.º 1.º da presente portaria fica dependente da possibilidade do seu autofinanciamento, não podendo envolver, em nenhum caso, encargos para o Orçamento Geral do Estado.

4.º

Entrada em vigor

Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Ministério da Educação.

Assinada em 19 de Dezembro de 1994.

Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.

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