Legislator Case Law & Legislation
140086 PT

Portaria n.º 61/95

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 61/95 1995-01-26

Portaria n.º 61/95

de 26 de Janeiro

O Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho, que aprovou o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, prevê a possibilidade de alteração dos quadros de pessoal dos serviços e organismos da administração central para efeitos de aplicação do regime nele previsto.

Sendo certo que na Inspecção-Geral da Administração do Território há pessoal abrangido pelo referido diploma, torna-se necessário alterar o seu quadro de pessoal de modo a fazer o adequado enquadramento do pessoal que à data da entrada em vigor daquele diploma exercia funções na área de biblioteca e documentação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 247/91, de 10 de Julho

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, o seguinte

1.º É criado no quadro de pessoal da Inspecção-Geral da Administração do Território, constante do mapa anexo IV ao Decreto-Lei n.º 272/91, de 7 de Agosto, no grupo de pessoal técnico profissional, área funcional de biblioteca e documentação, um lugar de técnico-adjunto especialista de 1.ª classe, técnico-adjunto especialista, técnico-adjunto principal, técnico-adjunto de 1.ª classe ou de técnico-adjunto de 2.ª classe, da carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação.

2.º São abatidos no mesmo quadro dois lugares de motorista de ligeiros, da carreira de motorista de ligeiros.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 19 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →