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Portaria n.º 62/95

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 62/95 1995-01-26

Portaria n.º 62/95

de 26 de Janeiro

Considerando que um estagiário de investigação do Instituto de Investigação Científica Tropical (IICT), na situação de licença ilimitada, requereu o regresso ao serviço ao abrigo do disposto no § 1.º do artigo 14.º do Decreto n.º 19478, de 18 de Março de 1931;

Considerando que o lugar de estagiário de investigação, constante do quadro anexo I ao Decreto-Lei n.º 160/83, de 19 de Abril, foi extinto;

Verificada a inexistência de vaga que possa permitir o regresso da funcionária ao lugar de origem, e havendo necessidade de garantir o direito de regresso à actividade da funcionária em causa, atento o disposto no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 497/88, de 30 de Dezembro;

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território, que seja criado no quadro de pessoal do Instituto de Investigação Científica Tropical, constante do mapa anexo à Portaria n.º 580/89, de 28 de Julho, e alterado pelas Portarias n.os 988/91, de 27 de Setembro, 364/92, de 27 de Abril, 382/92, de 6 de Maio, 299/94, de 18 de Maio, e 666/94, de 19 de Julho, um lugar de estagiário de investigação, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Planeamento e da Administração do Território.

Assinada em 20 de Dezembro de 1994.

Pelo Ministro das Finanças, Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Planeamento e da Administração do Território, Luís Francisco Valente de Oliveira.

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