Resolução n.º 79/77
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Resolução n.º 79/77
O Conselho de Ministros, reunido em 24 de Fevereiro de 1977, resolveu
Aprovar, ao abrigo do artigo 2.º da Lei n.º 11/77, de 12 de Fevereiro, as condições de um financiamento, em várias moedas, pelo montante de 24 milhões de dólares, concedido pelo Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento em sessão do seu Conselho de Administradores Executivos realizada em 19 de Outubro de 1976, para aplicação nos seguintes empreendimentos
a) Construção de uma variante na Covilhã, na extensão aproximada de 14,3 km;
b) Execução de um programa de obras de reabilitação de estradas e de reforço dos meios mecânicos para a sua conservação;
c) Execução de um programa de assistência técnica em matéria de planeamento e gestão dos transportes e comunicações.
O referido empréstimo será amortizado em vinte e quatro semestralidades, a contar do quarto ano contratual, e vencerá juros à taxa de 8,5% ao ano, sendo ainda devida uma comissão de imobilização de 3/4% ao ano sobre a parte não utilizada do crédito.
Presidência do Conselho de Ministros, 24 de Fevereiro de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.