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Despacho Normativo n.º 84/77

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Despacho Normativo 84/77 1977-04-14

Despacho Normativo n.º 84/77

O despacho conjunto dos Secretários de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno de 16 de Dezembro de 1976, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 299, de 27 de Dezembro de 1976, estabelece, no seu n.º 15, o montante dos subsídios a atribuir aos importadores de batata-semente, em correlação com os preços máximos fixados para a venda à lavoura. O teor da disposição em causa não refere, especificamente, se tal procedimento é extensivo aos importadores das ilhas adjacentes. Sendo assim necessário esclarecer as dúvidas surgidas, estabelece-se o montante exacto a atribuir para a ilha da Madeira, já que se registam alterações na estrutura de custos a considerar, nomeadamente por se verificar um menor número de intervenientes legalizados no circuito de distribuição.

Nestes termos, determina-se o seguinte

1. O montante do subsídio a atribuir aos importadores do arquipélago da Madeira de batata-semente estrangeira de variedade Alpha é de 210$00/saco de 50 kg.

2. O Fundo de Abastecimento dotará a Junta Nacional das Frutas do montante necessário para subsidiar as importações consideradas no número anterior.

Secretarias de Estado do Orçamento, do Fomento Agrário e do Comércio Interno, 4 de Abril de 1977. - O Secretário de Estado do Orçamento, Alberto José dos Santos Ramalheira. - O Secretário de Estado do Fomento Agrário, António Carlos Ribeiro Campos. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

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