Legislator Case Law & Legislation
139961 PT

Despacho Normativo n.º 86/77

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Despacho Normativo 86/77 1977-04-14

Despacho Normativo n.º 86/77

Os óleos alimentares de origem vegetal são base fundamental da dieta alimentar humana, mormente da do povo português.

Apesar disso, e considerando-se possível a cultura de oleaginosos em Portugal, tem o País vindo a importar praticamente a totalidade das sementes oleaginosas necessárias à extracção dos respectivos óleos directamente comestíveis.

Para obviar a elevada saída de divisas que tal importação acarreta, vem o Governo interessando-se pelo fomento adequado da cultura de oleaginosas em Portugal, e para isso fornecerá as sementes tecnicamente indicadas aos produtores, em condições favoráveis, e garante a aquisição das respectivas oleaginosas de produção nacional. Por outro lado, presta a devida assistência técnica aos cultivadores, através da Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas.

Torna-se, para tal objectivo, necessário estabelecer as medidas adequadas às operações que visam o seu alcance.

Nestes termos

Ao abrigo na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 426/72, de 31 de Outubro, determina-se

1. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos garantirá o fornecimento de sementes de cártamo e de girassol, de variedades apropriadas segundo a recomendação do Ministério da Agricultura e Pescas, aos produtores nacionais que as requisitem.

2. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos garantirá a aquisição das sementes de cártamo e girassol aos preços constantes da tabela anexa.

3. A Direcção-Geral dos Serviços Agrícolas prestará, na medida do possível, a assistência técnica que lhe venha a ser solicitada pelos produtores destas oleaginosas.

4. Este despacho entra imediatamente em vigor.

Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, 19 de Março de 1977. - O Ministro da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Tabela anexa

1. Preços de compra pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos de sementes oleaginosas de produção nacional, quando de grão limpo, seco, são e sem cheiros estranhos, por quilograma de semente de

Cártamo ... 11$50

Girassol ... 12$00

2. Estes preços entendem-se para sementes entregues pelos produtores em local a designar pelo comprador, mas sempre dentro do distrito em que foram produzidas, com as seguintes características expressas em percentagem sobre a matéria total

(ver documento original)

3. Por cada 1% de diferença no teor do óleo verifica-se a variação de 2% nos preços.

Na percentagem de impurezas para além de 2% verifica-se o desconto de 1% nos preços.

4. O Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos expedirá as instruções necessárias ao cumprimento do programa indicado.

O Ministro da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo, António Miguel Morais Barreto.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →