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Decreto Regulamentar Regional n.º 14/77/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 14/77/A 1977-04-16

Decreto Regulamentar Regional n.º 14/77/A

Verificando-se a necessidade urgente de estruturar a lei orgânica da Secretaria Regional da Educação e Cultura, importa que essa tarefa preliminar seja executada com a devida brevidade, impondo-se desde já, e por tal motivo, a necessidade de prover os seus elementos de cúpula, os directores regionais.

Nesse sentido, e nos precisos termos dos artigos 17.º, 18.º e 19.º do capítulo III do título II do Decreto Regional n.º 3/76, acha-se conveniente que os lugares de director regional sejam providos imediatamente, nos termos do artigo 19.º do citado decreto regional.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 14/77/A 1977-04-16

A Secretaria Regional da Educação e Cultura tem as seguintes direcções regionais

a) Direcção Regional da Administração e Equipamento Escolar;

b) Direcção Regional de Orientação Pedagógica;

c) Direcção Regional dos Assuntos Culturais;

d) Direcção Regional de Educação Física e Desportos.

Decreto Regulamentar Regional 14/77/A 1977-04-16

A nomeação dos directores regionais é feita por despacho conjunto do Presidente do Governo Regional e do Secretário Regional da Educação e Cultura, sob proposta deste.

Decreto Regulamentar Regional 14/77/A 1977-04-16

As nomeações efectuam-se de acordo com o artigo 19.º do Decreto Regional n.º 3/76 e de entre as pessoas de reconhecida competência técnica.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 10 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 4 de Fevereiro de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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