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Decreto Regulamentar Regional n.º 11/77/A

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

Decreto Regulamentar Regional n.º 11/77/A

A especificidade dos problemas da Administração Regional, decorrente, por um lado, da dispersão dos serviços que integram as diversas secretarias regionais, que exercem a sua actividade em ilhas diferentes daquela em que está sediada a respectiva Secretaria Regional, e, por outro lado, da própria estrutura orgânica do Governo Regional, impõe, para o bom funcionamento da Administração Regional, se adoptem desde já medidas legislativas definidoras da competência para a autorização de despesas com obras e com a aquisição de bens e serviços.

Assim

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

São competentes para autorizar despesas com obras ou com aquisição de bens e serviços

a) Até 20000$00, os directores de serviços e funcionários equiparados;

b) Até 40000$00, os directores regionais;

c) Até 1000000$00, o presidente e os membros do Governo Regional;

d) Sem limitação, o Plenário do Governo Regional.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

Salvo disposição especial em contrário, carecem de autorização expressa do respectivo secretário regional as despesas

a) Com a realização de construções e obras novas;

b) Com a aquisição e locação de imóveis e aquisição de material de transporte;

c) Com a aquisição de móveis de carácter sumptuário, ornamentais ou de conforto.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

O Plenário do Governo Regional pode delegar no Presidente do Governo toda ou parte da competência que lhe é atribuída pelo presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

Os secretários regionais poderão delegar nos directores regionais toda ou parte da competência que lhes é conferida pelo presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

Os secretários regionais poderão autorizar os directores regionais a delegar nos directores de serviços a competência que é conferida aos mesmos directores regionais pelo presente diploma.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

As delegações de competência são revogáveis a todo o tempo, caducam com a substituição do delegante ou do delegado e não prejudicam o direito de avocação.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

Os despachos que estabeleçam as delegações deverão especificar os poderes neles abrangidos e ser publicados no Jornal Oficial da Região.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

As dúvidas suscitadas na aplicação deste diploma serão resolvidas por deliberação do Plenário do Governo Regional.

Decreto Regulamentar Regional 11/77/A 1977-04-16

Este diploma entra em vigor na data da sua publicação.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 25 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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