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Decreto Regulamentar Regional n.º 17/77/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regulamentar Regional 17/77/A 1977-04-16

Decreto Regulamentar Regional n.º 17/77/A

Sem prejuízo da sequência dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regulamentar Regional 17/77/A 1977-04-16

Como serviço de apoio administrativo é criada no âmbito da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais a respectiva Secretaria.

Decreto Regulamentar Regional 17/77/A 1977-04-16

1. A Secretaria é constituída pelo pessoal constante do mapa anexo e será chefiada pelo primeiro-oficial.

2. Tornando-se necessário, o lugar de chefe de secretaria poderá ser preenchido interinamente por um segundo-oficial ou terceiro-oficial, que beneficiará da reversão do vencimento de exercícios do chefe de secretaria.

Decreto Regulamentar Regional 17/77/A 1977-04-16

Para apoio geral à Secretaria Regional e na dependência directa da Secretaria existirá o pessoal auxiliar constante do mapa anexo.

Aprovado em Plenário do Governo Regional em 31 de Janeiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

MAPA ANEXO

Quadro do pessoal a que se referem os artigos 2.º e 3.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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