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Decreto-Lei n.º 140/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 140/77 1977-04-07

Decreto-Lei n.º 140/77

de 7 de Abril

O Centro de Estudos de Vasco da Gama, criado pela Portaria n.º 21188, de 19 de Março de 1965, é um organismo da Junta de Investigações Científicas do Ultramar, funcionando junto da Sociedade de Geografia de Lisboa.

Por força do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 769-C/76, de 23 de Outubro, o Centro de Estudos de Vasco da Gama transitou para o MEIC em 30 de Setembro de 1976.

Considerando que é premente definir a orientação a dar aos sectores da Junta de Investigações Científicas do Ultramar;

Considerando que a direcção do Centro de Estudos de Vasco da Gama sempre coube à Sociedade de Geografia de Lisboa;

Considerando as relações de carácter científico que aquela Sociedade tem desenvolvido tanto a nível nacional como internacional;

Considerando a necessidade de preservar e valorizar o inestimável património da Sociedade de Geografia de Lisboa

Nestes termos

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 140/77 1977-04-07

É extinto o Centro de Estudos de Vasco da Gama, criado pela Portaria n.º 21188, de 19 de Março de 1965.

Decreto-Lei 140/77 1977-04-07

O Ministro da Educação e Investigação Científica é autorizado a doar o património do Centro de Estudos de Vasco da Gama à Sociedade de Geografia de Lisboa.

Decreto-Lei 140/77 1977-04-07

Para efeitos do disposto no artigo anterior, o Ministro da Educação e Investigação Científica nomeará, por despacho, um seu representante, que outorgará por parte do Estado no contrato de doação a ser celebrado.

Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Promulgado em 24 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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