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Portaria n.º 192/2020

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 192/2020 2020-08-10

Portaria n.º 192/2020

de 10 de agosto

Sumário: Portaria que estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho.

No âmbito da prevenção e combate à pandemia por COVID-19, as instituições do setor social que desenvolvem respostas sociais de apoio às pessoas mais vulneráveis tiveram despesas acrescidas para implementar medidas de contingência e de prevenção, bem como de reforço de recursos humanos.

Com o objetivo de apoiar as instituições a fazer face a estes custos extraordinários, o Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, veio prever o reforço excecional em 2020 da comparticipação financeira da segurança social no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para o funcionamento de algumas respostas sociais, o que se concretiza através da presente portaria.

Foram ouvidas a Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade, a União das Misericórdias Portuguesas, a União das Mutualidades Portuguesas e a CONFECOOP - Confederação Portuguesa Cooperativa.

Assim, ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020, de 6 de junho, e nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 83-A/2013, de 30 de dezembro, do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na redação que lhe foi dada pela Portaria n.º 218-D/2019, de 15 de julho, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Orçamento e pela Secretária de Estado da Ação Social ao abrigo de competência delegada pelo Despacho n.º 892/2020, de 22 de janeiro, o seguinte

Portaria 192/2020 2020-08-10

Objeto

A presente portaria estabelece um reforço extraordinário da comparticipação financeira da segurança social em 2020, prevista no n.º 1 do artigo 16.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de julho, na sua redação atual, destinado às instituições particulares de solidariedade social ou legalmente equiparadas, para as respostas sociais Estrutura Residencial para Pessoas Idosas, Lar Residencial, Residência Autónoma e Serviço de Apoio Domiciliário para pessoas idosas e para pessoas com deficiência.

Portaria 192/2020 2020-08-10

Reforço financeiro

A comparticipação financeira da segurança social, devida no âmbito dos acordos de cooperação celebrados para as respostas sociais referidas no artigo anterior, é reforçada em 2 % no ano de 2020 face ao valor previsto no anexo i da Portaria n.º 88-C/2020, de 6 de abril, desde que não sejam financiados pelas verbas dos Jogos Sociais (PARES), ou celebrados no presente ano.

Portaria 192/2020 2020-08-10

Acordos atípicos

A percentagem de reforço a que se refere o artigo anterior aplica-se, também, às respostas sociais identificadas no artigo 1.º, com acordos celebrados nos termos do n.º 3 do artigo 16.º e do artigo 27.º da Portaria n.º 196-A/2015, de 1 de junho, na sua redação atual.

Portaria 192/2020 2020-08-10

Entrada em vigor e produção de efeitos

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente ao ano de 2020.

A Secretária de Estado do Orçamento, Cláudia Joaquim, em 29 de julho de 2020. - A Secretária de Estado da Ação Social, Rita da Cunha Mendes, em 28 de julho de 2020.

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