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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-04-11

Rectificação

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei n.º 91-A/77, publicado no 2.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 59, de 11 de Março, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam

No preâmbulo, 3.º parágrafo, onde se lê: «... e a situação real existente na empresa.», deve ler-se: «... e a situação existente na empresa, ressalvando-se, porém, em obediência aos princípios constitucionais, os artigos referentes ao Conselho de Informação.»;

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê: «..., com excepção dos conselhos de informação a que se refere o artigo 39.º da Constituição.», deve ler-se: «..., com excepção dos artigos 32.º a 36.º, que se mantêm em vigor.»

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Março de 1977. - O Adjunto do Secretário-Geral, José Meneses.

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