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Lei n.º 23/77

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 23/77 1977-04-11

Lei n.º 23/77

de 11 de Abril

Criação do 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea j) do artigo 167.º da Constituição, o seguinte

Lei 23/77 1977-04-11

É criado o 3.º Juízo do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia.

Lei 23/77 1977-04-11

O quadro da secretaria do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia passa a ser constituído pela seguinte forma

Um chefe de secretaria comum aos três juízos;

Dois escrivães de direito para cada juízo;

Um escrivão de direito adstrito à secção central;

Dois oficiais de diligências para cada juízo;

Doze ajudantes de escrivão comuns aos três juízos;

Treze escriturários-dactilógrafos comuns aos três juízos;

Um telefonista.

Lei 23/77 1977-04-11

Os colectivos do Tribunal de Vila Nova de Gaia são constituídos do seguinte modo

1.º Juízo de Vila Nova de Gaia-Espinho;

Espinho-1.º Juízo de Vila Nova de Gaia;

2.º Juízo de Vila Nova de Gaia-3.º Juízo da mesma comarca;

3.º Juízo de Vila Nova de Gaia-2.º Juízo da mesma comarca.

Aprovada 11 de Março de 1977. - O Presidente da Assembleia da República, Vasco da Gama Fernandes.

Promulgada em 22 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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