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Portaria n.º 206/77

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Portaria 206/77 1977-04-18

Portaria n.º 206/77

de 18 de Abril

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Indústria e Tecnologia, ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 74/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte

1 - Os preços dos ensaios de aprovação de protótipos de aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devem ser aplicados são os constantes da tabela anexa a esta portaria, pagos antecipadamente.

2 - As receitas provenientes do pagamento dos ensaios revertem totalmente para os organismos de contrôle reconhecidos competentes para aprovação dos protótipos referidos no número anterior.

3 - As receitas provenientes do pagamento das estampilhas e da aposição dos carimbos ou punções revertem

a) 90% para os organismos de contrôle reconhecidos competentes para aprovação dos protótipos;

b) 10% para o Centro de Normalização, com vista à dinamização da normalização e contrôle da qualidade.

Ministério da Indústria e Tecnologia, 24 de Março de 1977. - O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

Tabela de preços dos ensaios de aprovação de protótipos dos aparelhos termodomésticos e termoindustriais a gás e seus dispositivos ou acessórios e das estampilhas, carimbos ou punções que nos mesmos devem ser aplicados.

I - Encargos administrativos

Abertura do processo, quando não houver lugar a execução de ensaios ... 6000$00

Abertura do processo, para variantes de aparelhos já aprovados ... 300$00

Cópia do certificado de aprovação e do relatório de ensaio de protótipo (além do original) ... 100$00

Averbamento de renovação de aprovação no processo ... 1500$00

II - Encargos com ensaios para aprovação de protótipo e estampilhagem

(ver documento original)

O Ministro da Indústria e Tecnologia, António Francisco Barroso de Sousa Gomes.

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