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Portaria n.º 211/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 211/77 1977-04-20

Portaria n.º 211/77

de 20 de Abril

Em execução do artigo 13.º do Decreto n.º 534/76, de 8 de Julho;

Ao abrigo do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 de Janeiro

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, que o quadro de pessoal não dirigente da Escola de Enfermagem da Guarda, aprovado pela Portaria n.º 594/72, de 9 de Outubro, seja alterado da forma seguinte

Quadro de pessoal não dirigente

(ver documento original)

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e dos Assuntos Sociais, 29 de Dezembro de 1976. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - Pelo Ministro dos Assuntos Sociais, Adalberto Paulo da Fonseca Mendo, Secretário de Estado da Saúde.

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