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Rectificação

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Statutory Text (1 Articles)

Rectificação 1977-04-20

Rectificação

Tendo sido publicado com inexactidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 55, de 7 de Março, o Decreto-Lei n.º 84/77, determino que se faça a seguinte rectificação

No artigo único, onde se lê: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do mencionado artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 422/76.», deve ler-se: «... decorrido o prazo fixado pelo n.º 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 422/76.»

Presidência do Conselho de Ministros, 5 de Abril de 1977. - O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

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