Legislator Case Law & Legislation
139883 PT

Decreto-Lei n.º 158/77

4 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 158/77 1977-04-20

Decreto-Lei n.º 158/77

de 20 de Abril

Considerando que os novos postos de sargentos criados pelo Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, obrigam a alterar o quadro de sargentos pára-quedistas aprovado pela Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto;

Nestas condições, em conformidade com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 158/77 1977-04-20

O mapa 1, B) Sargentos, da Portaria n.º 508/76, de 12 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção

B) Sargentos

(ver documento original)

Decreto-Lei 158/77 1977-04-20

As vacaturas correspondentes aos novos postos de sargento-mor e sargento-chefe serão preenchidas progressivamente, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 891/76, de 30 de Dezembro, e tendo em conta as normas a publicar por força do disposto no artigo 4.º do mesmo decreto-lei.

Decreto-Lei 158/77 1977-04-20

A activação do quadro de efectivos correspondente ao ano de 1977 (fase II) fica dependente de portaria do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 7 de Abril de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES. - Pelo Primeiro-Ministro, Henrique Teixeira Queirós de Barros, Ministro de Estado.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →