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Portaria n.º 210/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 210/77 1977-04-20

Portaria n.º 210/77

de 20 de Abril

Considerando o aumento da frequência escolar em algumas zonas da cidade de Lisboa;

Considerando que o descongestionamento de determinadas áreas da mencionada cidade passa pelo aproveitamento de instalações escolares até agora em regime de subaproveitamento;

Considerando o disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 260-B/75, de 26 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 2/77, de 4 de Janeiro

1 - Entra em funcionamento, no ano lectivo de 1976-1977, a Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa.

2 - Os quadros do pessoal docente, administrativo e auxiliar da Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, são os que constam nos mapas 1 e 2 anexos à presente portaria.

3 - Passa a ser ministrado na Escola Secundária do Arco do Cego, em Lisboa, o curso geral dos liceus.

Ministérios da Administração Interna, das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 1 de Abril de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

Mapa n.º 1 a que se refere a Portaria n.º 210/77, desta data

(ver documento original)

Mapa n.º 2 a que se refere a Portaria n.º 210/77, desta data

(ver documento original)

O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Mário Augusto Sottomayor Leal Cardia.

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