Legislator Case Law & Legislation
139768 PT

Decreto n.º 58/77

11 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Table of Provisions (11)

Statutory Text (11 Articles)

Decreto 58/77 1977-04-19

Decreto n.º 58/77

de 19 de Abril

O Governo decreta, nos termos da alínea c) do artigo 200.º da Constituição, o seguinte

Decreto 58/77 1977-04-19

Âmbito

Os serviços previstos no presente Acordo são, nomeadamente, os seguintes

1 - Serviços postais

1.1 - Trocas de correspondências e de encomendas;

1.2 - Permutas financeiras;

2 - Serviços de telecomunicações

2.1 - Serviços telegráficos;

2.2 - Serviços telefónicos.

Decreto 58/77 1977-04-19

Acordos especiais

A execução dos serviços mencionados no artigo 1.º será objecto, quando necessário, de acordos especiais celebrados pelas Partes Contratantes, as quais poderão, no entanto, delegar, no todo ou em parte, a sua assinatura nas respectivas administrações.

Tais acordos especiais são considerados como parte integrante do presente Acordo e com a mesma validade.

Decreto 58/77 1977-04-19

Qualidade do serviço

As Partes Contratantes procurarão assegurar serviços de boa qualidade e promoverão uma estreita colaboração para a prossecução deste objectivo.

Decreto 58/77 1977-04-19

Cooperação técnico-administrativa

As Partes Contratantes procurarão desenvolver uma estreita cooperação técnico-administrativa entre os organismos que exploram os serviços postais e de telecomunicações, abrangendo os domínios do planeamento, da assistência técnica, da formação e aperfeiçoamento do pessoal e da assessoria no campo internacional, bem como a cedência ou empréstimo de equipamentos e outros materiais, com vista ao desenvolvimento dos serviços postais e de telecomunicações dos dois países.

Decreto 58/77 1977-04-19

Exploração pela Companhia Portuguesa Rádio Marconi de serviços de telecomunicações em Cabo Verde

As actividades da Companhia Portuguesa Rádio Marconi em Cabo Verde serão reguladas em acordo a assinar pelo Governo da República de Cabo Verde e por aquela Companhia.

Decreto 58/77 1977-04-19

Transferência de divisas

As Partes Contratantes efectuarão as transferências de divisas requeridas para a execução do presente Acordo.

Decreto 58/77 1977-04-19

Disposições transitórias

Enquanto não entrarem em aplicação os acordos especiais referidos no artigo 2.º, os serviços actualmente existentes serão executados segundo as normas e as condições tarifárias em vigor.

Decreto 58/77 1977-04-19

Denúncia

Qualquer das Partes Contratantes poderá denunciar o presente Acordo, bem como qualquer dos acordos especiais a que se refere o artigo 2.º; no entanto, a denúncia só se tornará efectiva expirado o prazo de um ano, a contar da data do aviso expedido pelo Governo de uma das Partes ao Governo da outra Parte.

Decreto 58/77 1977-04-19

Vigência

O presente Acordo entrará em vigor na data da sua assinatura.

Feito em Lisboa, aos 21 de Janeiro de 1977, em dois exemplares, fazendo ambos os textos igualmente fé.

Pelo Governo da República de Portugal

José Manuel de Medeiros Ferreira.

Pelo Governo da República de Cabo Verde

(Assinatura ilegível.)

Decreto 58/77 1977-04-19

É aprovado o Acordo de Cooperação no Domínio dos Serviços Postais e de Telecomunicações entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde, assinado em 21 de Janeiro de 1977, cujo texto vai anexo ao presente decreto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - José Manuel de Medeiros Ferreira.

Assinado em 24 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Acordo de Cooperação no Domínio dos Serviços Postais e de Telecomunicações entre a República de Portugal e a República de Cabo Verde

Nos termos do Acordo Geral de Cooperação e Amizade estabelecido entre o Governo da República de Cabo Verde e o Governo da República de Portugal, as Partes Contratantes decidem concluir o seguinte Acordo sobre correios e telecomunicações

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →