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Portaria n.º 715/2002

10 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (10)

Statutory Text (10 Articles)

Portaria 715/2002 2002-06-26

Portaria n.º 715/2002

de 26 de Junho

A requerimento da Escola Superior Ribeiro Sanches, S. A., entidade instituidora da Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, reconhecida como de interesse público pelo Decreto n.º 2/2002, de 11 de Janeiro, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março);

Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos dos artigos 57.º e 59.º do referido Estatuto;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto no Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto;

Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

Portaria 715/2002 2002-06-26

Autorização de funcionamento

É autorizado o funcionamento do curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública na Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches, nas instalações que estejam autorizadas nos termos da lei.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Regulamentação

O curso rege-se pelo disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 de Janeiro.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Reconhecimento de grau

1 - É reconhecido o grau de bacharel pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 1.º ciclo do curso.

2 - É reconhecido o grau de licenciado pela conclusão com aproveitamento de todas as unidades curriculares que integram o plano de estudos do 2.º ciclo do curso.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Duração do 2.º ciclo

O 2.º ciclo do curso tem a duração de dois semestres.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Condições de acesso

As condições de acesso ao curso são as fixadas nos termos da lei.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Número máximo de alunos

1 - O número máximo de novos alunos a admitir anualmente não pode exceder 50.

2 - A frequência global do curso não pode exceder 200 alunos.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Condicionamento

A autorização e o reconhecimento operados pelo presente diploma não prejudicam, sob pena de revogação do mesmo, a obrigação dos órgãos responsáveis da entidade instituidora e do estabelecimento de ensino de cumprimento de eventuais adaptações ou correcções que sejam determinadas pelo Ministério da Educação, quer por não cumprimento dos pressupostos de autorização e reconhecimento, quer em consequência das acções previstas no artigo 75.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo.

Portaria 715/2002 2002-06-26

Início de funcionamento do curso

O curso pode começar a funcionar a partir do ano lectivo de 2002-2003.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 26 de Março de 2002.

ANEXO I

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Escola Superior de Saúde Ribeiro Sanches

Curso de Análises Clínicas e de Saúde Pública

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

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