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Portaria n.º 718/2002

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 718/2002 2002-06-26

Portaria n.º 718/2002

de 26 de Junho

Sob proposta do Instituto Politécnico de Portalegre e da sua Escola Superior de Tecnologia e Gestão;

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), alterada pela Lei n.º 115/97, de 19 de Setembro;

Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura das Escolas de Ensino Superior Politécnico, aprovado pela Portaria n.º 413-A/98, de 17 de Julho, alterada pela Portaria n.º 533-A/99, de 22 de Julho;

Considerando o disposto na Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho;

Ao abrigo do disposto na Lei n.º 54/90, de 5 de Setembro (estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico), alterada pelas Leis n.os 20/92, de 14 de Agosto, e 71/93, de 25 de Novembro, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho

Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte

1.º

Plano de estudos

É aprovado o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Engenharia Civil da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Portalegre, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, nos termos dos anexos I e II à presente portaria.

2.º

Estágio

A unidade curricular Estágio realiza-se nos termos fixados por regulamento a aprovar pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

3.º

Disposição revogatória

1 - Com a entrada em funcionamento do curso cessa a ministração do curso de bacharelato em Engenharia Civil, criado pela Portaria n.º 995/2000, de 17 de Outubro, nos termos que forem fixados pelo pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.

2 - Findo o processo de transição fixado nos termos do número anterior, é revogada a portaria nele referida.

4.º

Aplicação

O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2000-2001, inclusive.

Pelo Ministro da Educação, Pedro Manuel Gonçalves Lourtie, Secretário de Estado do Ensino Superior, em 27 de Março de 2002.

ANEXO I

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Civil

1.º ciclo - Grau de bacharel

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 3

3.º ano

(ver quadro no documento original)

ANEXO II

Instituto Politécnico de Portalegre

Escola Superior de Tecnologia e Gestão

Curso de Engenharia Civil

2.º ciclo - Grau de licenciado

QUADRO N.º 1

1.º ano

(ver quadro no documento original)

QUADRO N.º 2

2.º ano

(ver quadro no documento original)

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