139707
PT
Decreto-Lei n.º 114/77
2 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (2 Articles)
Decreto-Lei 114/77 1977-03-30
Decreto-Lei n.º 114/77
de 30 de Março
Considerando a necessidade de harmonizar o Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 114/77 1977-03-30
A designação da categoria «agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe», constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe».
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.
Promulgado em 21 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.