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Decreto-Lei n.º 114/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 114/77 1977-03-30

Decreto-Lei n.º 114/77

de 30 de Março

Considerando a necessidade de harmonizar o Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 830/74, de 31 de Dezembro

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 114/77 1977-03-30

A designação da categoria «agentes técnicos de engenharia de 1.ª classe», constante no grupo III do quadro I referido no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 54/76, de 22 de Janeiro, é alterada para «engenheiros técnicos de 1.ª classe».

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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