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Decreto-Lei n.º 116/77

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto-Lei 116/77 1977-03-30

Decreto-Lei n.º 116/77

de 30 de Março

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 116/77 1977-03-30

É prorrogado por sessenta dias o prazo referido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, publicado no suplemento ao Diário da República, n.º 303, de 31 de Dezembro.

Decreto-Lei 116/77 1977-03-30

O presente diploma produz efeitos a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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