139703
PT
Decreto-Lei n.º 116/77
3 Articles / Provisions · Portugal
Statutory Text (3 Articles)
Decreto-Lei 116/77 1977-03-30
Decreto-Lei n.º 116/77
de 30 de Março
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte
Decreto-Lei 116/77 1977-03-30
É prorrogado por sessenta dias o prazo referido no n.º 7 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 907/76, publicado no suplemento ao Diário da República, n.º 303, de 31 de Dezembro.
Decreto-Lei 116/77 1977-03-30
O presente diploma produz efeitos a partir do dia 16 do mês de Fevereiro de 1977.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Mário Soares - António Francisco Barroso de Sousa Gomes - Henrique Medina Carreira.
Promulgado em 21 de Março de 1977.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.