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Decreto-Lei n.º 118/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 118/77 1977-03-31

Decreto-Lei n.º 118/77

de 31 de Março

Considerando terem sido alcançados os objectivos pretendidos com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro, que possibilitava, sob determinadas condições, a graduação de primeiros-cabos readmitidos do Exército em furriéis dos quadros permanentes;

Considerando que a publicação da nova carreira dos sargentos dos quadros permanentes do Exército, na qual se define a forma de ingresso naqueles quadros, aconselha a uma não dispersão de legislação sobre tal assunto

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 118/77 1977-03-31

É revogado, a partir da data da publicação do presente diploma, o Decreto-Lei n.º 626/75, de 13 de Novembro.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 16 de Março de 1977.

Promulgado em 21 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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