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Decreto Regional n.º 5/77/A

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Decreto Regional 5/77/A 1977-03-25

Decreto Regional n.º 5/77/A

O Decreto Regional n.º 3/77 criou a Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Torna-se necessário definir o respectivo quadro de pessoal, a fim de dotar esta Direcção Regional com as condições necessárias a uma eficaz e adequada actuação.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 3/77, de 10 de Janeiro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 5/77/A 1977-03-25

A Direcção Regional de Transportes Terrestres compreende as Direcções de Viação de Angra do Heroísmo, Horta e Ponta Delgada, com sede nestas cidades e superintendência, respectivamente, nas ilhas de

a) Terceira, Graciosa e S. Jorge;

b) Faial, Pico, Flores e Corvo;

c) S. Miguel e Santa Maria.

Decreto Regional 5/77/A 1977-03-25

As Direcções de Viação exercem todas as competências que pertenciam, no domínio da viação e dos transportes terrestres, às antigas Direcções dos Serviços Industriais, Eléctricos e de Viação das extintas Juntas Gerais, bem como todas aquelas que lhes sejam cometidas ou delegadas pela Secretaria Regional ou Direcção Regional de Transportes Terrestres.

Decreto Regional 5/77/A 1977-03-25

As Direcções de Viação têm quadros de pessoal que constam do mapa anexo.

Decreto Regional 5/77/A 1977-03-25

O pessoal técnico, administrativo e auxiliar actualmente em exercício de funções no sector de viação e transportes das Direcções de Viação de Angra do Heroísmo e Ponta Delgada fica integrado nas novas Direcções de Viação criadas nas mesmas cidades.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 11 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 3 de Março, de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 3.º

a) Angra do Heroísmo

Pessoal técnico

1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director, com direito a gratificação de chefia ... F

1 engenheiro técnico de electricidade ou máquinas ... J

1 mecânico condutor ... Q

Pessoal administrativo

1 segundo-oficial ... M

1 terceiro-oficial ... Q

4 escriturários-dactilógrafos ... S

Pessoal auxiliar

1 contínuo ... T

b) Horta

Pessoal técnico

1 engenheiro electrotécnico ou mecânico, director, com direito a gratificação de chefia ... F

1 engenheiro técnico de electricidade ou máquinas ... J

1 mecânico condutor ... Q

Pessoal administrativo

1 segundo-oficial ... M

2 escriturários-dactilógrafos ... S

Pessoal auxiliar

1 contínuo ... T

c) Ponta Delgada

Pessoal técnico

1 engenheiro mecânico ou electrotécnico, director, com direito a gratificação de chefia ... F

2 engenheiros técnicos de electricidade ou máquinas ... J

1 mecânico condutor ... Q

Pessoal administrativo

1 segundo-oficial ... M

1 terceiro-oficial ... Q

7 escriturários-dactilógrafos ... S

Pessoal auxiliar

1 telefonista ... S

3 contínuos ... T

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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