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Despacho Normativo n.º 71/77

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Despacho Normativo 71/77 1977-03-25

Despacho Normativo n.º 71/77

1. Porque se reconhece que os recursos tendentes à resolução da problemática dos menores privados de meio familiar devem depender de um único departamento ministerial;

Considerando que

a) Apesar de se tentar proporcionar outras formas de atendimento mais adequadas, o recurso a estabelecimentos para menores carecidos de meio familiar é ainda a resposta até agora adoptada;

b) A existência desses estabelecimentos no âmbito de vários Ministérios, nomeadamente Ministério da Administração Interna e Ministério dos Assuntos Sociais, conduz a formas diferenciadas de atendimento, com prejuízo para os utentes;

c) O Instituto de Família e Acção Social mantém acordos de cooperação com oito estabelecimentos dependentes do Ministério da Administração Interna.

2. Constitui-se uma comissão, que funcionará junto do Ministério dos Assuntos Sociais, com a seguinte composição

Um presidente, nomeado pelo Ministro dos Assuntos Sociais;

Dois representantes do Ministério da Administração Interna;

Dois representantes do Ministério dos Assuntos Sociais (Direcção-Geral da Assistência Social - Inspecção Superior da Tutela Administrativa; Instituto de Família e Acção Social - Serviço de Protecção à Infância e Juventude);

cujos objectivos serão

a) Análise global da problemática que envolve a existência, no âmbito do Ministério da Administração Interna, de estabelecimentos para menores privados de meio familiar;

b) Estudo casuístico de todos os estabelecimentos nas condições referidas na alínea anterior, com prioridade para a Casa Pia de Beja, consideradas as razões constantes do processo desta instituição;

c) Elaboração de um relatório concluído por proposta de resolução adequada, por vias legislativa ou e administrativa, dos problemas enunciados neste despacho e resultantes de análise e estudo mencionados nas alíneas anteriores.

3. Os trabalhos da comissão deverão estar concluídos no prazo de cento e vinte dias.

Ministérios da Administração Interna e dos Assuntos Sociais, 15 de Março de 1977. - O Ministro da Administração Interna, Manuel da Costa Brás. - O Ministro dos Assuntos Sociais, Armando Bacelar.

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