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Decreto Regional n.º 3/77/A

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto Regional 3/77/A 1977-03-25

Decreto Regional n.º 3/77/A

Sem prejuízo dos trabalhos de preparação da orgânica geral da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais, torna-se indispensável contar, desde já, com uma estrutura mínima que permita adequada capacidade de resposta.

O artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional n.º 3/76 prevê a criação de um gabinete técnico em cada Secretaria Regional. Julga-se chegada a oportunidade de criar aquele órgão na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais.

Assim

Em execução do Decreto Regional n.º 3/76, de 15 de Novembro

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte

Decreto Regional 3/77/A 1977-03-25

Na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais é criado, de acordo com o artigo 13.º, n.º 2, do Decreto Regional n.º 3/76, o Gabinete Técnico, que terá as funções referidas no artigo 24.º do mesmo diploma.

Decreto Regional 3/77/A 1977-03-25

O Gabinete Técnico da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais tem a composição prevista no mapa anexo a este diploma.

Decreto Regional 3/77/A 1977-03-25

1. O pessoal do Gabinete Técnico será provido por contrato por um ano renovável, nos termos gerais da lei.

2. Pode o provimento ser em comissão de serviço ou em regime de requisição, com a faculdade de os providos optarem pelas remunerações correspondentes aos campos de origem, em conformidade com o disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 55/76, de 22 de Janeiro.

Aprovado em plenário do Governo Regional em 11 de Fevereiro de 1977.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Ponta Delgada em 3 de Março de 1977.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

ANEXO

Mapa a que se refere o artigo 2.º

(ver documento original)

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

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