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Decreto-Lei n.º 108/77

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 108/77 1977-03-25

Decreto-Lei n.º 108/77

de 25 de Março

Considerando que a disciplina económica contida no Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto, vem perdendo actualidade, face às potencialidades presentes da indústria nacional de produção de fibras acrílicas;

Considerando o dispositivo legal de que a Administração se acha dotada para acorrer com os benefícios pautais a situações de anormalidade, quanto às necessidades do mercado interno, em termos quantitativos e de competitividade

O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte

Decreto-Lei 108/77 1977-03-25

É revogado o Decreto-Lei n.º 403/74, de 29 de Agosto.

Mário Soares - Henrique Teixeira Queirós de Barros - Joaquim Jorge de Pinho Campinos - Henrique Medina Carreira.

Promulgado em 11 de Março de 1977.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

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