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Portaria n.º 167/77

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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 167/77 1977-03-25

Portaria n.º 167/77

de 25 de Março

1. Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 451/71, de 26 de Outubro, contratou-se com a Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea Eurocontrol a cobrança das taxas destinadas a remunerar os serviços de navegação aérea de rota postos pela Direcção-Geral da Aeronáutica Civil à disposição dos usuários nas regiões de informação de voo de Lisboa e de Santa Maria (Açores).

2. As regras de aplicação daquelas taxas, estabelecidas com base no disposto no artigo 1.º do mesmo decreto-lei, integram-se no sistema Eurocontrol de taxas de rota posto em prática pelos Estados Membros da referida Organização Europeia para a Segurança da Navegação Aérea.

3. Conforme deliberação da Comissão Permanente do Eurocontrol na sua 46.ª sessão de 20 de Novembro de 1975, foi decidido que o período de revisão das taxas a aplicar passasse a anual, com início em 1 de Abril de 1977, sendo estas calculadas com base nos custos e tráfego do penúltimo ano.

4. Para o 4.º período de funcionamento do sistema, a iniciar em 1 de Abril de 1977, foi decidido aumentar para 60% a percentagem de recuperação das despesas com as instalações e serviços postos à disposição dos usuários da FIR de Santa Maria.

5. Torna-se assim necessário actualizar a regulamentação nacional - Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro - em conformidade com as alterações introduzidas no sistema.

Nestes termos

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro das Finanças, o seguinte

1.º As taxas unitárias a que se refere o artigo 11.º da Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, passam a ser, respectivamente

US $6,7299 para as Regiões de Informação de Voo de Lisboa;

US $2,2494 para a Região de Informação de Voo de Santa Maria.

2.º O anexo 1 a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma é substituído pelo seguinte

Anexo 1 a que se refere o artigo 12.º

Lista das tarifas transatlânticas aplicáveis a partir de 1 de Abril de 1977 para uma aeronave cujo coeficiente de peso é igual à unidade (50 t métricas).

(ver documento original)

3.º As presentes alterações à Portaria n.º 626/75, de 31 de Outubro, entram em vigor em 1 de Abril de 1977.

Ministério dos Transportes e Comunicações, 11 de Março de 1977. - O Secretário de Estado dos Transportes e Comunicações, António Machado Rodrigues.

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