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Portaria n.º 169/77

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 169/77 1977-03-26

Portaria n.º 169/77

de 26 de Março

De harmonia com o disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 48214, de 22 de Janeiro de 1968

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças

1.º A partir de 1 de Abril de 1977 o valor de amortização dos certificados de aforro emitidos ou a emitir ao abrigo do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 43453, de 30 de Dezembro de 1960, em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia, será calculado de harmonia com a tabela anexa à presente portaria.

2.º A tabela a que se refere o número anterior substitui a tabela anexa à Portaria n.º 845/74, de 30 de Dezembro.

Ministério das Finanças, 17 de Março de 1977. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

Tabela de amortização dos certificados de aforro, em vigor a partir de 1 de Abril de 1977, aplicável em caso de reembolso ou de conversão em renda vitalícia.

(ver documento original)

O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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