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Despacho Normativo n.º 79/77

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Despacho Normativo 79/77 1977-04-06

Despacho Normativo n.º 79/77

Face a dúvidas surgidas quanto à expressão «excepto ao serviço das forças armadas» contida no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, determina-se, ao abrigo do artigo 19.º do referido decreto-lei, que

A expressão «excepto ao serviço das forças armadas» contida no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 43/76, de 20 de Janeiro, deve ser interpretada como significando «excepto em funções que exijam a qualidade de militar».

Estado-Maior-General das Forças Armadas e Ministérios da Defesa Nacional e das Finanças, 13 de Dezembro de 1976. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, António Ramalho Eanes. - O Ministro da Defesa Nacional, Mário Firmino Miguel. - O Ministro das Finanças, Henrique Medina Carreira.

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