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Portaria n.º 705/2002

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 705/2002 2002-06-25

Portaria n.º 705/2002

de 25 de Junho

Pela Portaria n.º 254-AR/96, de 15 de Julho, foi renovada, até 15 de Julho de 2002, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha (processo n.º 193-DGF), situada no município de Idanha-a-Nova, com uma área de 569,25 ha, concessionada ao Clube de Caçadores de Toulões.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha (processo n.º 193-DGF), abrangendo os prédios rústicos denominados «Herdade do Pradinho e Couto da Pradinha», sitos nas freguesias de Toulões e de Monsanto, município de Idanha-a-Nova, com uma área de 569,25 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 3 de Junho de 2002.

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