Legislator Case Law & Legislation
139406 PT

Portaria n.º 406/70

1 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (1 Articles)

Portaria 406/70 1970-08-20

Portaria n.º 406/70

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 395/70, desta data, autorizar as instituições de crédito a substituírem-se aos seus depositantes no pagamento dos impostos por estes devidos, com relação aos juros dos depósitos a prazo superior a cento e oitenta dias.

Ministério das Finanças, 20 de Agosto de 1970. - O Ministro das Finanças, João Augusto Dias Rosas.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →