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Decreto-Lei n.º 396/70

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Decreto-Lei 396/70 1970-08-20

Decreto-Lei n.º 396/70

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 396/70 1970-08-20

É aberto no Ministério das Finanças um crédito especial no montante de 129227000$00, devendo a mesma importância ser adicionada à verba inscrita no artigo 342.º «Forças militares extraordinárias no ultramar», capítulo 14.º, do vigente orçamento de Encargos Gerais da Nação.

Decreto-Lei 396/70 1970-08-20

Para compensação do crédito previsto no artigo anterior é adicionada igual quantia à verba inscrita no capítulo 9.º, artigo 290.º «Produto da venda de títulos ou de empréstimos», do actual orçamento das receitas do Estado.

Decreto-Lei 396/70 1970-08-20

O presente diploma entra imediatamente em vigor.

Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - António Manuel Gonçalves Rapazote - Mário Júlio Brita de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Manuel Pereira Crespo - Rui Manuel de Medeiros d'Espiney Patrício - Rui Alvos da Silva Sanches - Joaquim Moreira da Silva Cunha - José Veiga Simão - Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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