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Decreto n.º 394/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto 394/70 1970-08-20

Decreto n.º 394/70

Tendo em vista o disposto no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 394/70 1970-08-20

1. É autorizado o Centro de Informática do Ministério da Justiça a celebrar contratos para aluguer de equipamento mecanográfico até à importância máxima anual de 11040000$00.

2. No ano em curso, o referido aluguer não poderá exceder 840000$00.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 7 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 20 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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