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Decreto-Lei n.º 403/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 403/70 1970-08-22

Decreto-Lei n.º 403/70

Considerando a conveniência de simplificar os procedimentos legais relativos à classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 403/70 1970-08-22

A classificação das praias do continente para efeitos de aplicação da tabela aprovada e posta em vigor pelo Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926, passa a ser feita por portaria do Ministro da Marinha, com a concordância do Ministro das Finanças.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 22 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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