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Portaria n.º 696/2002

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Portaria 696/2002 2002-06-22

Portaria n.º 696/2002

de 22 de Junho

Pela Portaria n.º 667-O1/93, de 14 de Julho, alterada pelas Portarias n.os 593/97 e 353/99, respectivamente de 5 de Agosto e 17 de Maio, foi concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Arrouquelas a zona de caça associativa de Arrouquelas (processo n.º 915-DGF), situada no município de Rio Maior, com a área de 1802,2940 ha, válida até 23 de Junho de 2002.

Foi, entretanto, requerida atempadamente a sua renovação, não tendo o processo ficado concluído até ao termo da concessão.

Nestes termos e em obediência ao princípio geral da legalidade e com fundamento no disposto no n.º 9 do artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte

1.º Na zona de caça associativa de Arrouquelas (processo n.º 915-DGF) é suspenso o exercício da caça e de actividades de carácter venatório, até à publicação da respectiva portaria de renovação, pelo prazo máximo de nove meses.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir de 24 de Junho de 2002.

Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 6 de Junho de 2002.

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