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Portaria n.º 404/70

6 Articles / Provisions · Portugal
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Table of Provisions (6)

Statutory Text (6 Articles)

Portaria 404/70 1970-08-18

Portaria n.º 404/70

O Decreto-Lei n.º 270/70, de 15 de Junho de 1970, criou, para funcionar na dependência do Ministro da Saúde e Assistência, o Conselho Coordenador dos Hospitais Escolares.

Nos termos do n.º 2 do artigo 11.º do referido decreto-lei, ouvido o Ministro da Educação Nacional

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde e Assistência, aprovar o Regulamento do Conselho Coordenador dos Hospitais Escolares, que baixa assinado pelo Ministro da Saúde e Assistência.

Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Agosto de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

Regulamento do Conselho Coordenador dos Hospitais Escolares

Portaria 404/70 1970-08-18

O Conselho Coordenador dos Hospitais Escolares é um órgão consultivo de coordenação para os assuntos de natureza técnica e de organização relacionados com os hospitais escolares e funciona na dependência directa do Ministro da Saúde e Assistência.

Portaria 404/70 1970-08-18

Compete, especialmente, ao Conselho Coordenador

a) Avaliar os planos de acção e programas de realização anuais de cada um dos hospitais escolares, em ordem a assegurar as condições indispensáveis ao ensino, à investigação científica e às actividades assistenciais;

b) Apresentar ou pronunciar-se sobre normas tendentes à uniformização de critérios e de organização de serviços, de forma a obter-se o maior rendimento assistencial, sem prejuízo das actividades docentes;

c) Analisar os problemas de administração, com base em elementos de índole estatística, médica e assistencial, segundo a recolha e concatenação por si orientadas, com vista à definição de critérios de uniformidade de gestão dos hospitais escolares;

d) Emitir pareceres relativos aos demais assuntos sobre que seja mandado ouvir.

Portaria 404/70 1970-08-18

1. O Conselho Coordenador dos Hospitais Escolares é formado pelos seguintes vogais permanentes

a) Director-geral do Ensino Superior e das Belas-Artes;

b) Director-geral dos Hospitais;

c) Os directores e provedores de cada um dos hospitais escolares.

2. Para exame de questões especiais poderá o Ministro convocar outros funcionários para participar em trabalhos do Conselho.

Portaria 404/70 1970-08-18

1. O Conselho funciona em plenário sob a presidência do Ministro da Saúde e Assistência ou, por delegação deste, de um dos vogais permanentes.

2. Quando houver conveniência, pode o Ministro determinar a formação de grupos de trabalho, constituídos por vogais permanentes ou funcionários adrede convocados para a apresentação de pareceres ou relatórios a submeter ao Conselho.

Portaria 404/70 1970-08-18

O Conselho terá um secretário, designado pelo Ministro da Saúde e Assistência de entre funcionários da Direcção-Geral dos Hospitais, a quem caberá a responsabilidade do expediente de todos os assuntos sujeitos à apreciação do Conselho, com o apoio do serviço a que pertença.

Ministério da Saúde e Assistência, 18 de Agosto de 1970. - O Ministro da Saúde e Assistência, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.

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