Legislator Case Law & Legislation
139375 PT

Decreto-Lei n.º 382/70

2 Articles / Provisions · Portugal
Open official source Machine-readable Markdown (.md)

Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 382/70 1970-08-18

Decreto-Lei n.º 382/70

Considerando que, tal como as pensões de aposentação, reforma e invalidez concedidas anteriormente aos vencimentos que vigoram desde 1 de Janeiro de 1970, carecem de melhoria as pensões atribuídas aos militares na situação de reserva antes daquela data e que não ficaram ou foram chamados à efectividade de serviço;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 382/70 1970-08-18

O preceituado no Decreto-Lei n.º 385/70, desta data, é aplicável às pensões de reserva dos militares que não se encontrem na efectividade de serviço, calculadas com base nos vencimentos anteriores aos fixados no Decreto-Lei n.º 49411, de 24 de Novembro de 1969, sem prejuízo do que legalmente se encontre estabelecido sobre o seu limite.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Horácio José de Sá Viana Rebelo - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 12 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 18 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

Need to analyze how this provision applies to your matter?

Cross-reference this statute against case law, commentaries, and related legislative provisions inside Legislator AI.

Open in Legislator →