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Decreto n.º 378/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 378/70 1970-08-17

Decreto n.º 378/70

Tendo em vista as disposições do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 48234, de 31 de Janeiro de 1968;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 378/70 1970-08-17

É autorizada a Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais a celebrar contrato para a execução das obras de reparação e conservação (construção civil) da Cadeia Central do Norte, pela importância de 1949098$00.

Decreto 378/70 1970-08-17

O encargo resultante, a satisfazer em conta do orçamento do Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários de Justiça, não poderá, em cada ano, exceder as seguintes quantias

1. Em 1970 - 1000000$00.

2. Em 1971 - 949098$00.

3. A importância fixada para o último ano será acrescida do saldo apurado no ano que lhe antecede.

Marcello Caetano - Mário Júlio Brito de Almeida Costa - João Augusto Dias Rosas - Rui Alves da Silva Sanches.

Promulgado em 31 de Julho de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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