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Decreto n.º 377/70

3 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (3 Articles)

Decreto 377/70 1970-08-17

Decreto n.º 377/70

Tendo em vista o disposto no artigo 4.º do Decreto n.º 38596, de 4 de Janeiro de 1952;

Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte

Decreto 377/70 1970-08-17

É autorizada a Câmara Municipal de Tavira a considerar feriado municipal o dia 24 de Junho (Festas de S. João).

Decreto 377/70 1970-08-17

Nos anos em que, por qualquer circunstância, deixem de ter lugar as festividades que justificaram a autorização, o dia mencionado no artigo 1.º não será considerado feriado, cumprindo à Câmara anunciar tal facto com a antecedência mínima de trinta dias, por meio de editais afixados nos lugares do estilo e publicados no jornal da sede do concelho ou, no caso de aquele não existir, no da sede do distrito.

Marcello Caetano - António Manuel Gonçalves Rapazote.

Promulgado em 5 de Agosto de 1970.

Publique-se.

Presidência da República, 17 de Agosto de 1970. - AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

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