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Decreto-Lei n.º 373/70

2 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (2 Articles)

Decreto-Lei 373/70 1970-08-11

Decreto-Lei n.º 373/70

Considerando ser diminuta a produção de ananases nos Açores, quer quanto à actual capacidade de absorção do produto pelos mercados consumidores, quer quanto aos volumes indispensáveis à manutenção da regularidade dos abastecimentos;

Considerando que, nestas condições, não é conveniente manter a proibição de construção de novas estufas, estabelecida pelo Decreto-Lei n.º 29584;

Usando da faculdade conferida pela 1.ª parte do n.º 2.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte

Decreto-Lei 373/70 1970-08-11

É revogado o Decreto-Lei n.º 29584, de 10 de Maio de 1939.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - João Augusto Dias Rosas.

Promulgado em 28 de Julho de 1970, nos termos do § 2.º do artigo 80.º da Constituição.

Publique-se.

Presidência da República, 11 de Agosto de 1970. - MARCELLO CAETANO.

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