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Portaria n.º 397/70

5 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (5 Articles)

Portaria 397/70 1970-08-12

Portaria n.º 397/70

Considerando que o regime de prescrição de certos bens abandonados pelos seus donos a favor do Estado foi recentemente revisto pelo Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril de 1970

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º III da base LXXXIII da Lei Orgânica do Ultramar Português, que seja tornado extensivo ao ultramar o Decreto-Lei n.º 187/70, de 30 de Abril de 1970, com as alterações seguintes

Portaria 397/70 1970-08-12

1. ...

2. Os bens adjudicados ao Estado serão entregues à Fazenda Nacional e terão o destino que for determinado por despacho do governador da província.

Portaria 397/70 1970-08-12

As sociedades e instituições a que se refere o artigo 1.º, após o quinto ano da sua constituição, devem apresentar na repartição de Fazenda da respectiva sede, até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano, relação de todos os bens ou valores que, nos termos deste decreto-lei, devam considerar-se abandonados a favor do Estado até 31 de Dezembro do ano anterior, ou, quando não existam bens nessas condições, certificado em que assim se declare.

Portaria 397/70 1970-08-12

1. A inobservância do disposto no artigo anterior é punida com multa de 2000$00 a 50000$00, imposta mediante auto de transgressão, nos termos do Regulamento do Contencioso das Contribuições e Impostos.

2. ...

3. Só poderá ser levantado auto de transgressão, para aplicação da multa cominada no n.º 1 deste artigo, dentro de cinco anos, contados da data em que a infracção foi cometida.

4. A obrigação de pagar a multa prescreverá passados dez anos sobre o trânsito em julgado da condenação.

...

Portaria 397/70 1970-08-12

A fiscalização das obrigações impostas por este diploma compete em especial aos serviços provinciais de Fazenda e contabilidade, que, para o efeito, poderão solicitar, conforme os casos, às inspecções provinciais de Fazenda e contabilidade ou de crédito e seguros e do comércio bancário, a realização de exames à escrita das sociedades ou instituições a que se refere o artigo 1.º

Ministério do Ultramar, 12 de Agosto de 1970. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.

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