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Portaria n.º 833/2005

1 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (1 Articles)

Portaria 833/2005 2005-09-16

Portaria n.º 833/2005

de 16 de Setembro

O Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março, estabelece o regime de protecção das águas contra a poluição causada por nitratos de origem agrícola, transpondo para o direito interno a Directiva n.º 91/676/CEE, do Conselho, de 12 de Dezembro.

Dispõe o n.º 1 do artigo 4.º do mencionado decreto-lei que a identificação, por lista, das águas poluídas por nitratos de origem agrícola e das águas susceptíveis de o virem a ser, bem como as áreas que drenam para aquelas águas, designadas por zonas vulneráveis, é realizada por portaria dos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, aprovada sob proposta elaborada pelo Instituto da Água. Em cumprimento dessa mesma disposição, foi aprovada a Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro.

O n.º 2 do artigo 4.º do citado diploma legal estabelece ainda que a referida lista de zonas vulneráveis deverá ser analisada e, se necessário, revista ou aumentada em tempo oportuno de modo a ter em conta alterações e factores imprevistos por ocasião da primeira designação. Ora, as circunstâncias vieram demonstrar que importa realizar, por um lado, uma revisão da zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, e cria duas novas zonas vulneráveis para Elvas-Vila Boim e Luz-Tavira.

Assim

Considerando o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 235/97, de 3 de Setembro, na redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 68/99, de 11 de Março

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte

1.º A zona vulnerável n.º 1, Esposende-Vila do Conde, aprovada pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, passa a ter a delimitação constante do anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º À lista das zonas vulneráveis aprovada pela Portaria n.º 1100/2004, de 3 de Setembro, acrescem as zonas n.os 7, Elvas-Vila Boim, e 8, Luz-Tavira, cuja delimitação consta do anexo à presente portaria.

3.º Os originais das cartas contendo a delimitação das áreas territoriais a que aludem os números anteriores ficam depositados no Instituto da Água e no Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica.

Em 20 de Julho de 2005.

O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.

ANEXO

Zonas vulneráveis

Continente

(ver tabela no documento original)

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