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Lei n.º 30/2020

4 Articles / Provisions · Portugal
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Statutory Text (4 Articles)

Lei 30/2020 2020-07-31

Lei n.º 30/2020

de 31 de julho

Sumário: Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019.

Autoriza o Governo a legislar sobre o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1258, de 23 de julho de 2019

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea d) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte

Lei 30/2020 2020-07-31

Objeto

Fica o Governo autorizado a alterar o sistema de unidades de medida legais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 238/94, de 19 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 254/2002, de 22 de novembro, e 128/2010, de 3 de dezembro, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019.

Lei 30/2020 2020-07-31

Sentido e extensão

O sentido e a extensão da presente autorização são os que resultam da transposição para a ordem jurídica interna da Diretiva (UE) 2019/1258, da Comissão, de 23 de julho de 2019, que altera a Diretiva 80/181/CEE, do Conselho, de 20 de dezembro de 1979, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes às unidades de medida, no que se refere a

a) Atualização e adaptação das novas definições das unidades de base do Sistema Internacional de Unidades (SI), com base no novo princípio de valores numéricos fixados para um conjunto de sete constantes fundamentais de natureza, adotadas na 26.ª Conferência Geral de Pesos e Medidas, e em vigor a partir de 20 de maio de 2019;

b) Introdução de uma explicitação sobre a unidade derivada de temperatura do SI para expressão da temperatura em «grau Celsius»;

c) Harmonização da legislação com a última edição do SI, consolidando em um único diploma todas as regras e definições deste sistema legal das unidades de medida em vigor, facilitando a utilização pelos diferentes operadores económicos e pela sociedade portuguesa em geral do SI.

Lei 30/2020 2020-07-31

Duração

A presente autorização legislativa tem a duração de 90 dias.

Aprovada em 10 de julho de 2020.

O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

Promulgada em 23 de julho de 2020.

Publique-se.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

Referendada em 27 de julho de 2020.

Pelo Primeiro-Ministro, Pedro Gramaxo de Carvalho Siza Vieira, Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital.

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